TJDFT - 0714040-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:26
Outras decisões
-
14/04/2025 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Telefone: 3103-8558 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714040-74.2024.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que o Autor Em segredo de justiça apresentou recurso de APELAÇÃO.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 16 de setembro de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714040-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: C.
C.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSELINA NUNES RODRIGUES REQUERIDO: TRANS-SOL TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME SENTENÇA C.
C.
O., representado pela mãe, opõe embargos de terceiro, em face da TRANS-SOL TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, com a finalidade de desconstituir constrição de imóvel, arrematado nos autos associados (CumSen 0700742-88.2019.8.07.0020).
Alega que se trata do único imóvel da família, cuja locação subsidiava o custeio da sua moradia.
Afirma que as benfeitorias do imóvel não foram consideradas na sua avaliação.
Ressalta que mesmo com o leilão, remanesce saldo na execução, que prosseguirá.
Alega nulidade de todos os atos processuais praticados no cumprimento de sentença, pois deveria ter sido intimado o Ministério Público, por haver interesse de pessoa menor de idade.
O autor foi intimado para se manifestar sobre a pertinência subjetiva para a propositura dos embargos de terceiro (id. 204791977).
Em resposta, veio a manifestação no id. 207183000.
Ao disciplinar os embargos de terceiro, dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 674 do CPC, que “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”.
No caso em apreço, o autor, pessoa menor de idade, filho da parte executada nos autos associados, não exerce a posse, nem é proprietário do imóvel expropriado.
Por conseguinte, não há interesse processual a ser tutelado na espécie.
O familiar, ainda que beneficiado economicamente, não tem legitimidade para defender a posse ou a propriedade do bem imóvel.
Pelo exposto, por estarem ausentes o interesse processual e a legitimidade ativa, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos Arts. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo embargante.
No entanto, fica suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:39:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714040-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: C.
C.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSELINA NUNES RODRIGUES REQUERIDO: TRANS-SOL TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça à parte embargante, pois presentes os requisitos. À luz do artigo 674, do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor.
Será terceiro todo aquele que não integrar a relação jurídica da ação principal e que tenha interesse em demandar incidentalmente para afrontar ato constritivo oriundo deste processo, ou em vias de sê-lo.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer sua pertinência subjetiva para manejar a presente ação.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 19:55:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:34
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
19/07/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:24
Outras decisões
-
03/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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