TJDFT - 0711133-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:39
Outras decisões
-
31/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:05
Outras decisões
-
07/07/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:40
Outras decisões
-
10/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:02
Outras decisões
-
14/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:09
Outras decisões
-
15/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Outras decisões
-
26/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 09:31
Outras decisões
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:29
Outras decisões
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:55
Outras decisões
-
18/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711133-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MARIA DE SOUZA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:33
Outras decisões
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711133-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MARIA DE SOUZA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o recolhimento das custas processuais (ID 208431080 e ID 208431082), reputo prejudicado o pedido de gratuidade de Justiça formulado na petição inicial.
Exclua-se o registro referente ao benefício da Justiça Gratuita, no sistema PJ-e.
No mais, diante da petição de ID 206077021, intime-se a segunda ré para comprovar eventual efeito suspensivo concedido ao agravo.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação ofertada pela primeira ré no prazo legal de 15 dias. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:43
Outras decisões
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711133-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MARIA DE SOUZA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a parte requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. apresentar defesa.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica aos termos da contestação de QUALICORP. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711133-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MARIA DE SOUZA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o pedido de reconsideração da decisão liminar, mantenho a referida decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde o transcurso do prazo para resposta da primeira ré.
Oportunamente, intime-se a parte autora para apresentar réplica aos termos da contestação no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
06/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 13:48
Outras decisões
-
05/07/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:42
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 05:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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