TJDFT - 0024581-97.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:10
Outras decisões
-
28/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEILSON DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NEILSON DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
13/12/2024 07:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:52
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Bloco 2, 2ª andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual ou telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Número do processo: 0024581-97.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL O Excelentíssimo Sr.
Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º Leilão: Inicia-se no dia 16/07/2024, às 12h20min, aberto por no mínimo mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: 19/07/2024 às 12h20min, aberto por no mínimo mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50%(cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) caminhonete, Fiat Strada Fire Flex, placas JKD2449, renavam *04.***.*54-12, chassi 9BD27803MC7533118, ano/modelo 2012, cor branca, combustível gasolina.
Obs.: o referido veículo está em bom estado de conservação, pneus meia vida e não possui ar condicionado, conforme laudo de avaliação (ID 73303018).
AVALIAÇÃO DO BEM: veículo avaliado em R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), em 28/09/20, conforme laudo de avaliação (ID 73303018).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: O Executado.
Localização do bem: SHIS QI 11 BLOCO L LOJA 04 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71625-610 (ID 73303017).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 124.450,74 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos) em 25/05/23 (ID’s 160048098, 160048099 e 160048100).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Os débitos incidentes sobre o veículo (multas e impostos), deverão ser abatidos do valor depositado; Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta no prontuário do veículo em 04/06/24: restrição renajud nos autos n. 0000195-82.2013.5.10.0015, que tramita na Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT-10; restrição renajud nos autos n. 0035410- 74.2015.8.07.0018, que tramita na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; restrição renajud nos autos n. 20.***.***/9025-08, que tramita na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; restrição renajud nos autos em epígrafe n. 0024581-97.2016.8.07.0018; taxas de licenciamento (exercícios 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024) no valor de R$ 583,84 (quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e IPVA (exercícios 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024) no valor de R$ 4.518,86 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos).
Outros eventuais débitos constantes (IPVA, Taxa de Licenciamento, Multas, Seguro DPVAT, etc.), deverão ser verificados pelo interessado antes da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura.(Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver; Eventuais despesas incidentes sobre o móvel, a título de impostos, taxas de transferência e baixa do gravame, serão de responsabilidade do arrematante. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago através de guia de depósito judicial.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993- 7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
05/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:44
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:01
Outras decisões
-
01/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:39
Decorrido prazo de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A em 01/04/2022 23:59.
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A em 02/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A em 01/07/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 22:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2020 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727374-75.2023.8.07.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Kysllei Boaventura Piotto
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:39
Processo nº 0734115-70.2019.8.07.0001
Tatiana Silva Marques
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2020 15:55
Processo nº 0734115-70.2019.8.07.0001
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Tatiana Silva Marques
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2019 19:32
Processo nº 0726482-69.2023.8.07.0000
Jozair Oliveira Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Rafael Eugenio Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 18:02
Processo nº 0712663-10.2024.8.07.0007
Laurecida Pereira Alves
Maisa Miranda Rodrigues da Luz
Advogado: Jessica Pereira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 15:39