TJDFT - 0043426-02.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ARKO ADVICE PESQUISAS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MURILLO DE ARAGAO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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29/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ARKO ADVICE PESQUISAS LTDA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MURILLO DE ARAGAO em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MURILLO DE ARAGAO em 02/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ARKO ADVICE PESQUISAS LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 19:21
Recebidos os autos
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03/12/2021 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2021 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/08/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MURILLO DE ARAGAO em 24/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ARKO ADVICE PESQUISAS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 18:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
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21/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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21/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0043426-02.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARKO ADVICE PESQUISAS LTDA, MURILLO DE ARAGAO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2021 07:52:00.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
16/06/2021 07:52
Juntada de Certidão
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12/08/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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