TJDFT - 0722205-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722205-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA APARECIDA DE FATIMA LEMOS LEITE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de exigir contas proposta por MARIA APARECIDA DE FÁTIMA LEMOS LEITE em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 199112700.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 199112700.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 199112700.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:15
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA LEMOS LEITE em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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