TJDFT - 0702882-19.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702882-19.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702882-19.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 63 EXECUTADO: THANIA TAVARES RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Fica o exequente, ainda, intimado a requerer as medidas necessárias à regular tramitação do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
09/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de THANIA TAVARES RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:14
Recebidos os autos
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20/11/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THANIA TAVARES RIBEIRO em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 19:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:36
Outras decisões
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06/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
09/07/2024 22:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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