TJDFT - 0708875-34.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2023 03:15
Arquivado Definitivamente
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29/01/2023 03:15
Transitado em Julgado em 29/01/2023
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24/01/2023 01:16
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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03/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 19:28
Recebidos os autos
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03/01/2023 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2022 11:42
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708875-34.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 15:17
Recebidos os autos
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18/02/2022 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708875-34.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2021 19:06
Recebidos os autos
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13/01/2021 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 09:11
Juntada de Certidão
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29/10/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/10/2019 12:28
Recebidos os autos
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29/10/2019 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/10/2019 10:53
Juntada de Certidão
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23/10/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 11:55
Recebidos os autos
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10/10/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/10/2019 10:00
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2019 08:40
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01/10/2019 11:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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17/09/2019 07:54
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2019 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2019 09:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2019 09:02
Juntada de mandado
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19/07/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 10:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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16/07/2019 07:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 07:46
Juntada de Certidão
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16/07/2019 07:46
Audiência conciliação designada - 02/10/2019 08:40
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15/07/2019 16:59
Recebidos os autos
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15/07/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/07/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/02/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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