TJDFT - 0708736-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação, homologo o Laudo anexado no ID 236095007.
Preclusa esta Decisão, anote-se conclusão para sentença. -
12/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ERISVAN PEREIRA GOVEIA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos tecidos na petição retro, concedo derradeiro prazo de 5 dias para que a segunda ré (EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA) comprove o depósito do valor atinente aos honorários periciais, sob pena de prejuízo na produção da prova pericial em seu desfavor. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Faculto o prazo de 5 dias para que a segunda ré comprove o depósito do valor atinente aos honorários periciais, sob pena de prejuízo na produção da prova pericial em seu desfavor. -
25/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
21/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petições IDs 216575909 e 216631465 no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Após, conclusos.
Gama, DF, Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708736-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ERISVAN PEREIRA GOVEIA REQUERIDO: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações tempestivas de IDs 210788260 e 210924447, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Nos termos da Portaria n.01/2017, intime-se a parte requerida, EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA, para regularizar a sua representação processual.
Gama/DF, 13 de setembro de 2024 17:58:42.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/09/2024 10:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/08/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Nome: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Endereço: SMAS AREA ESPECIAL G, S/N, CONJ B LOTE 08 09 E 10, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-300 Nome: EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Endereço: Av.
Conde Guilherme Prates, , 382, sala 03, Santa Catarina, SANTA GERTRUDES - SP - CEP: 13510-000 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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