TJDFT - 0701686-06.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:18
Juntada de consulta sisbajud
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19/04/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VICTOR DANIEL DA SILVA DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:33
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701686-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: VICTOR DANIEL DA SILVA DE BRITO EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
VICTOR DANIEL DA SILVA DE BRITO - CPF: *49.***.*22-21 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0701686-06.2022.8.07.0014, requerida por FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 6.705,47 (seis mil e setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 9 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
09/09/2024 15:50
Expedição de Edital.
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09/09/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:29
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (AUTOR).
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14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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12/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 05:40
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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07/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701686-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: VICTOR DANIEL DA SILVA DE BRITO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
31/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VICTOR DANIEL DA SILVA DE BRITO em 12/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:44
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:49
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
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06/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2023 00:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 21:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
01/09/2022 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:14
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
14/08/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
10/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 18:10
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
17/04/2022 00:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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