TJDFT - 0713229-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:43
Outras decisões
-
12/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Curadora para que junte prova documental do seu pedido negado pelo banco, assim como especifique quais atos bancários pretende realizar em nome da incapaz, que não estejam abrangidos pela sentença transitada em julgado, conforme requerido pelo Ministério Público.
Prazo: 05 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
30/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:39
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/01/2025 18:07
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:09
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
11/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:48
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
29/04/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
08/04/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/04/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:44
Outras decisões
-
03/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/04/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713229-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RENATA GONCALVES PENNA FRANCA REQUERIDO: SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA DESPACHO Exclua-se o sigilo atribuído aos documentos de Id 187728400 e Id 187728402.
Após, intimem-se as partes acerca da Perícia Psiquiátrica n. 573/23.
Por fim, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
31/01/2024 12:33
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:52
Deferido o pedido de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA - CPF: *97.***.*07-68 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2023 00:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
08/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/09/2023 00:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a ausência de resposta da interditanda, bem como a ausência de constituição de advogado para defesa de seus interesses, nomeio, nos termos do art. 752, inciso § 2º, do CPC e do art. 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotados em Taguatinga-DF para exercer a Curadoria Especial da parte requerida, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
24/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:56
Nomeado curador
-
23/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/08/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:58
Expedição de Termo.
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713229-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por RENATA GONÇALVES PENNA FRANÇA em desfavor de SHIRLEY GONÇALVES PENNA FRANÇA.
Noticia a autora ser filha da interditanda.
Afirma que a requerida é portadora da doença de Alzheimer, não possuindo condições de exercer os atos da vida civil.
A requerente juntou a concordância de seus irmãos com o pedido de curatela.
O MP oficiou favoravelmente à concessão da tutela provisória (ID nº 167434375). É o breve relatório.
DECIDO.
O documento de ID nº 167114279 confirma o vínculo de parentesco entre a autora e a requerida.
Assim, a teor do artigo 1.775, § 1° do Código Civil Brasileiro, a curatela provisória poderá recair sobre o filho.
Por outro lado, o relatório médico de ID nº 167114275 atesta o diagnóstico de doença de Alzheimer há um ano, a qual se encontra em fase avançada.
Há, outrossim, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao(à) requerido(a), caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes, visto que, pelo que se depreende da prova acostada aos autos, seu estado não lhe permite, a princípio, que proceda com autodeterminação.
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a RENATA GONÇALVES PENNA FRANÇA a curatela provisória da interditanda SHIRLEY GONÇALVES PENNA FRANÇA, CPF nº *30.***.*73-68.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG comunicando o teor da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do(a) interditando (a).
Caso verifique a capacidade do(a) interditando(a), proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2023 13:28:38.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
06/08/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:20
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/07/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Cumpra a parte autora, integralmente, a decisão de ID 164208860, para: 1) esclarecer se a requerente possui renda própria, juntando aos autos o respectivo comprovante de rendimentos; 2) esclarecer se a interditanda possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela além do irmão da autora; 3) informar se a interditanda possui bens ou rendimentos, além do imóvel constante no ID 165630188.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/07/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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