TJDFT - 0706275-70.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MAXWELL PEDRO em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:28
Outras decisões
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04/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MAXWELL PEDRO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 21:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:11
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 16:34
Decorrido prazo de MAXWELL PEDRO - CPF: *96.***.*07-00 (AUTOR) em 24/10/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 23:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:34
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:34
Gratuidade da justiça não concedida a MAXWELL PEDRO - CPF: *96.***.*07-00 (AUTOR).
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26/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 22:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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25/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706275-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL PEDRO REU: DF IMOVEIS.COM S/A DESPACHO Intime-se o autor para juntar cópia do atual contrato social da pessoa jurídica mencionada no despacho que proferi no ID: 205797055.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2024 13:16:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706275-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL PEDRO REU: DF IMOVEIS.COM S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 8 de julho de 2024 14:21:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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