TJDFT - 0719256-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 21:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 06:33
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA SILVA HITAKA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial e CONDENO a parte ré à restituição de R$ 1.525,50 (Um mil e quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), acrescidos de correção monetária desde a data da compra (05/05/2022) e juros de mora de 1% am desde a citação.
Ante a sucumbência, condeno as partes ao rateio igualitário das custas e, na mesma proporção de 50%, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos presente autos.
PIC BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:31:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/08/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 12:57
Desentranhado o documento
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:22
Deferido o pedido de JULIANA SILVA HITAKA - CPF: *08.***.*11-77 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:03
Outras decisões
-
06/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/07/2024 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719256-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA SILVA HITAKA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 204592284, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:25:14.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
19/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719256-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA SILVA HITAKA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Aguarde-se o prazo para apresentação de réplica.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 07:21:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
09/07/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 02:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 12:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2024 11:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:47
Outras decisões
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16/05/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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