TJDFT - 0703077-25.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA DE AQUINO JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA DE AQUINO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA DE AQUINO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA DE AQUINO em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:46
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0703077-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA DE AQUINO JUNIOR REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA DE AQUINO O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO RELATIVA de ANTONIO DA SILVA DE AQUINO (CPF: *40.***.*03-87), nascido em 02/12/1947, filho de José Duarte de Aquino e Maria da Silva de Aquino.
No laudo consta que o interditado é portador de diagnóstico de demência alcoolica, Wernick Korsakoff e Parkinsonismo Secundário.
E que foi nomeado como seu CURADOR ANTONIO DA SILVA DE AQUINO JUNIOR (CPF: *74.***.*75-68), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de ANTÔNIO DE AQUINO DA SILVA, nascido em 02/12/1947, filho de José Duarte de Aquino e Maria da Silva de Aquino, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
ANTONIO DA SILVA AQUINO JÚNIOR Curador do Interditando.
O Curador deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA DE AQUINO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicação
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03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA DE AQUINO JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:05
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Publicado Termo em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/06/2024 15:52
Expedição de Edital.
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21/06/2024 15:51
Expedição de Termo.
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21/06/2024 08:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:24
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 21:57
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:57
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/06/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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14/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:55
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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24/04/2024 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:51
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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22/04/2024 07:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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