TJDFT - 0711393-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/07/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:36
Outras decisões
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04/07/2025 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/06/2025 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711393-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente a parte credora que a manifestação de ID 237922250 não atende à determinação do juízo (apresentação de planilha de atualização do débito), pois não traz informações básicas acerca da evolução da dívida.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para apresentar os cálculos referentes à atualização do débito, o que pode ser feito no próprio sítio eletrônico do TJDFT.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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23/05/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:20
Decretada a revelia
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06/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711393-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711393-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 201944803).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:36
Outras decisões
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03/07/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:45
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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