TJDFT - 0728520-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728520-17.2024.8.07.0001 REQUERENTE: PEDRO DE PODESTA UCHOA DE AQUINO, ALEXANDRE DE SOUZA PORTELLA, DANIEL MARQUES ALVES VELHO REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Decisão Interlocutória Transcorrido o prazo sem outros requerimentos, declaro encerrada a instrução Anote-se conclusão dos autos para sentença, na ordem cronológica.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de alegações finais
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES ALVES VELHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA PORTELLA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO DE PODESTA UCHOA DE AQUINO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:25
Expedição de Petição.
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19/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:03
Indeferido o pedido de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
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17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:23
Outras decisões
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11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728520-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO DE PODESTA UCHOA DE AQUINO, ALEXANDRE DE SOUZA PORTELLA, DANIEL MARQUES ALVES VELHO REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova oral requerida (ID 223432846).
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente neste juízo, intimando-se as partes por meio de seus patronos constituídos a comparecerem, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
A intimação deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo realizada por AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência.
A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do §2º do artigo em comento. * Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:22
Outras decisões
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23/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728520-17.2024.8.07.0001 REQUERENTE: PEDRO DE PODESTA UCHOA DE AQUINO, ALEXANDRE DE SOUZA PORTELLA, DANIEL MARQUES ALVES VELHO REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Decisão Interlocutória As partes foram instadas a se manifestarem quanto ao interesse pela produção de provas.
A parte requerida informou não possuir novas provas a serem produzidas e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 216793717).
Noutro giro, os autores protestaram pela produção de prova testemunhal (ID 216732744).
Contudo deixou de indicar as testemunhas a serem ouvidas, bem como a importância das oitivas para o deslinde da questão.
Ante o exposto, intimem-se os autores para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, justificativa para a produção da prova testemunhal, sob pena de indeferimento.
No mesmo interregno, deverão ofertar o rol de testemunhas.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 08:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:16
Outras decisões
-
25/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:33
Outras decisões
-
06/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 15:27
Juntada de ata
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01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728520-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO DE PODESTA UCHOA DE AQUINO, ALEXANDRE DE SOUZA PORTELLA, DANIEL MARQUES ALVES VELHO REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, GOLDA INVESTIMENTO LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 05/08/2024, às 15h, para Audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Micorsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:23
Outras decisões
-
16/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728520-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO DE PODESTA UCHOA DE AQUINO, ALEXANDRE DE SOUZA PORTELLA, DANIEL MARQUES ALVES VELHO REQUERIDO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, GOLDA INVESTIMENTO LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se recolhendo-se as custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 09:59:33.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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