TJDFT - 0707980-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:43
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707980-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA MARIA PAIXAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANA MARIA PAIXAO em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
O Distrito Federal apontou erro material na RPV de ID 210036912.
A parte exequente apresentou resposta (ID 211441846).
Fundamento e Decido.
Segundo o executado, a RPV deveria ter sido expedida na metade do valor nominal constante, posto que decisão de ID 195564493 (Pág. 17) fixou o seguinte: quanto aos honorários advocatícios, são fixados no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, a serem repartidos por igual entre os procuradores do autor e do réu, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Fica vedada qualquer forma de compensação - Art. 85, § 14, do CPC.
Sem razão o executado.
Isto porque a decisão acima refere-se aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, e a RPV expedida ao ID 210036912 diz respeito aos honorários do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, conforme devidamente fundamentado na decisão de ID 202738601.
Nesse sentido, escorreita a requisição ora expedida, razão pela qual INDEFIRO o pedido de retificação.
Aguarde-se o prazo para pagamento das RPVs.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Aguarde-se o prazo para pagamento das RPVs.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:36
Outras decisões
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 20:20
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707980-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA MARIA PAIXAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANA MARIA PAIXAO em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
A parte exequente aponta erro material na RPV expedida ao ID 202974032.
Com razão a exequente.
Conforme é possível verificar, a sentença de ID 202738601 determinou a expedição de RPV, nos seguintes termos: [...] expeça-se RPV no valor de 297,18, referente aos honorários sucumbenciais e custas (ID 195564464), em favor de LUCAS DOS SANTOS ALMEIDA - OAB DF66759 - CPF: *58.***.*46-50.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Entretanto, na requisição expedida consta como exequente RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Nesse sentido, determino o cancelamento da RPV de ID 202974032 e expedição de nova, nos exatos termos da sentença acima transcrita.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se, com urgência, a RPV de ID 202974032.
Após, expeça-se RPV no valor de 297,18, referente aos honorários sucumbenciais e custas (ID 195564464), em favor de LUCAS DOS SANTOS ALMEIDA - OAB DF66759 - CPF: *58.***.*46-50.
Em seguida, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 16:50
Desentranhado o documento
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09/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:53
Deferido o pedido de ANA MARIA PAIXAO - CPF: *44.***.*90-25 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:23
Outras decisões
-
03/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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