TJDFT - 0703657-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/05/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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22/08/2024 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIZETE CANDIDO DA SILVA, em desfavor de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., oportunidade em que revogo a liminar, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
10/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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10/07/2024 12:15
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 08:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/03/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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