TJDFT - 0720920-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REGIME ABERTO.
PRISÃO DOMICILIAR.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
NECESSIDADE CONCRETA.
NÃO DEMONSTRADA.
RESOLUÇÃO N. 412 DO CNJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há previsão legal de imposição obrigatória do dispositivo de monitoração eletrônica como condição de progressão ao regime aberto ou de concessão de prisão domiciliar em razão da falta de estabelecimento adequado. 2.
O art. 3º, § 1º, da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça prevê que: “Sempre que as circunstâncias do caso permitirem, deverá ser priorizada a aplicação de medida menos gravosa do que o monitoramento eletrônico”. 3.
Não demonstrada a necessidade concreta da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica, não se justifica a adoção da medida exclusivamente em razão da gravidade abstrata do delito. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:34
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 22:21
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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07/06/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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