TJDFT - 0709066-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALMIR SOARES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALMIR SOARES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709066-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR SOARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos, visto que a decisão foi omissa quanto ao pedido de afastamento da mora.
Assim recebo os embargos, com efeitos infringentes, a fim de acrescentar na decisão os seguintes dispositivos: Na fundamentação "Há plausibilidade do direito no tocante ao afastamento da mora, visto que a limitação dos descontos na folha de pagamento do embargante implica, naturalmente, o prolongamento do seu pagamento, com o recálculo das prestações.
Não se trata descumprimento da obrigação, mas de modulação das prestações, em conformidade com os limites determinados pela Lei 10.484/2002 e o Decreto Distrital 28.195/2007.
O autor, portanto, está adimplente com o pagamento das parcelas, nos termos determinados pela decisão de ID 206004538.
Ademais, há perigo de risco ao resultado útil do processo, visto que aplicar ao autor os efeitos da mora seria permitir ao banco meio de coerção indireta em razão do ilícito - efetuar descontos acima do limite legal - que cometeu.
Ou seja, levaria o autor a pensar que a dívida se tornará impagável." Na parte dispositiva "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido se limite a descontar do contracheque do Autor ao patamar de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração líquida, nos termos do caput do art. 10º do Decreto 28.195/2007, com a consequente: a) redução do desconto mensal realizado pela Ré BRB Financeira S/A (posição 11º na planilha – R$ 2.845,22) para R$ 1.406,44 (mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), contrato sob nº 1100519574, que corresponde à única margem legal disponível na presente data; b) suspensão dos descontos mensais realizados pela Requerida BRB Financeira S/A (posições 12º e 13º na planilha, nos valores de R$ 303,44 e R$ 130,00), contratos sob os nº 1100551308 e 1100628935, respectivamente, ante a absoluta falta de margem consignável disponível; c) afastar os efeitos da mora nos descontos suspensos.
O comando deverá ser atendido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 15.000,00.
Intime-se a parte requerida, pessoalmente, em obediência à súmula 410 do STJ." No mais mantenho a decisão no exatos termos.
Intime-se, pessoalmente, a requerida em obediência à súmula 410 do STJ.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709066-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar se há conexão com o processo de nº 0708820-46.2024.8.07.0004, visto que lá pugna pelo cancelamento dos descontos em conta efetuados pela requerida, e aqui pugna pela redução de um desconto e suspensão de dois descontos; b) discriminar nos pedidos de itens " c.1" e "c.2" com a rúbrica do desconto, discriminando o número do contrato; c) esclarecer se os empréstimos realizados junto a requerida, e que são objeto de restrição, foram realizados posteriormente à todos os outros empréstimos que estão discriminados no contracheque do autor.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
11/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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