TJDFT - 0759001-15.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 19:58
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
10/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:28
em cooperação judiciária
-
03/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
03/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0759001-15.2024.8.07.0016 REQUERENTE ESPÓLIO DE: LY JOSE DE ALMEIDA REQUERIDO: SIGE GERALDO DE ALMEIDA SOBRINHO, DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA, NEILA ALMEIDA LONDE DESPACHO Defiro o pedido de ID 204695351 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retorne o feito concluso para análise.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 12:42:24.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
19/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0759001-15.2024.8.07.0016 REQUERENTE ESPÓLIO DE: LY JOSE DE ALMEIDA REQUERIDO: SIGE GERALDO DE ALMEIDA SOBRINHO, DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA, NEILA ALMEIDA LONDE DESPACHO Em atenção à petição de ID 203292486, deve a parte autora buscar informações junto aos manuais disponíveis na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/guia-de-custas) para o devido recolhimento das custas.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 13:09:43.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito -
09/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
08/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
08/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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