TJDFT - 0746865-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0746865-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO ALFA S.A.
AGRAVADO: ELI ALVES DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) em que consta como recorrente AGRAVANTE: BANCO ALFA S.A. em face de provimento jurisdicional proferido nos autos de origem.
As partes apresentaram acordo extrajudicial subscrito por seus advogados requerendo sua homologação. É o relatório.
Decido.
Conforme exposto, as partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, na medida em que, como se observa dos termos do acordo supramencionado, efetivamente transigiram quanto ao objeto da ação, compondo às cláusulas que, doravante, regulariam a relação debatida e seus efeitos, pleiteando-se a sua homologação e a consequente desistência do recurso aviado.
De fato, é possível a homologação do referido acordo judicial nesta sede recursal, seja porque a ação ainda não foi julgada definitivamente, seja porque os respectivos patronos signatários do negócio jurídico têm poderes para transigir.
Diante do exposto, com base no artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste TJDFT, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso, o que prejudica a sua apreciação pelo Colegiado, e, estando presentes os pressupostos de constituição válida, HOMOLOGO O ACORDO supramenciado para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários na forma ajustada no referido acordo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 8 de julho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
09/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 10:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
17/06/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 07:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/12/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/11/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/11/2023 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708157-83.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Samuel Lopes Moreira
Advogado: Mazurkiewicz Pereira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 15:53
Processo nº 0709085-48.2024.8.07.0004
Instituto Erich Fromm de Educacao LTDA
Data-Logica Informatica LTDA
Advogado: Lucas Clementino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:16
Processo nº 0713372-12.2024.8.07.0018
Sara dos Santos Mota
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 14:07
Processo nº 0759001-15.2024.8.07.0016
Ly Jose de Almeida
Sige Geraldo de Almeida Sobrinho
Advogado: Felipe Pimenta de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 12:45
Processo nº 0717219-90.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 18:27