TJDFT - 0703730-34.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:32
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703730-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: VALDECIR BORTOLINI Polo Passivo: DEIVID DENNER DOS ANJOS FREITAS e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por VALDECIR BORTOLINI em desfavor de DEIVID DENNER DOS ANJOS FREITAS e outros, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 161977864.
Intimadas (ID 163346479), as partes executadas permaneceram inertes (ID 165792898). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome das partes executadas, tornando-os indisponíveis.
DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) e informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias.
Advirto, desde já, que o seu silêncio ocasionará a extinção do feito.
Informados os dados, expeça-se o Alvará respectivo.
Após, volvam-me os autos conclusos.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAMOS BEZERRA FREITAS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DEIVID DENNER DOS ANJOS FREITAS em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:39
Outras decisões
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08/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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05/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 28/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 19:41
Recebidos os autos
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10/03/2023 19:41
Outras decisões
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09/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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09/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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02/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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02/03/2023 04:21
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:35
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 28/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 14:24
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:24
Outras decisões
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08/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/02/2023 07:35
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DEIVID DENNER DOS ANJOS FREITAS em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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21/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 13:29
Recebidos os autos
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27/09/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/09/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/09/2022 20:26
Recebidos os autos
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23/09/2022 20:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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23/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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23/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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09/09/2022 18:08
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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07/09/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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