TJDFT - 0713482-11.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713482-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos (12758) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A argumentação dos embargos denota a inteira impropriedade do recurso escolhido: afirma o embargante que "está omissa a sentença por adoção de premissa equivocada, devendo ser corrigida".
Se houve sentença, se o tema foi abordado e se as premissas da sentença estão escritas, é evidente que não se pode falar em "omissão".
Se o embargante considera que a "premissa da sentença" - juridicamente falando, a motivação - está "equivocada" e deve ser "corrigida", deve interpor o recurso adequado para tanto.
Embargos de declaração não são recurso adequado para a "correção" de premissas "equivocadas", o que juridicamente se costuma denominar "reforma da sentença", o que se faz pelas instâncias superiores, mediante recurso correto.
A oposição de embargos de declaração visando juízo de retratação é praxe viciosa e irracional, que contribui apenas para a tramitação inútil e oca dos feitos, sobrecarregando ainda mais a já assoberbada máquina judiciária.
Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração e advirto que a reiteração de embargos infundados como o presente ensejarão a imposição da sanção processual pertinente.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 19:43:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:53
Embargos de declaração não acolhidos
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08/05/2025 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/05/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713482-11.2024.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 231630929 da parte Distrito Federal referentes à Sentença de ID 229462862.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713482-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos (12758) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros DESPACHO Anote-se a conclusão para a sentença.
As preliminares serão examinadas na fase decisória.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 17:11:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/03/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/03/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:04
Outras decisões
-
18/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/11/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 22:14
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:36
Outras decisões
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05/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713482-11.2024.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas contestações tempestivas sob ID 206831924 (JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A), ID 206986438 (ESPÓLIO DE JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM e o ESPÓLIO DE CESARINA COELHO GUIMARÃES - sendo que Espólio de Cesarina não está cadastrada nos autos), ID 207295507 (TERRACAP).
Certifico ainda que foi apresentada contestação intempestiva sob ID 211421984 (DISTRITO FEDERAL).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713482-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos (12758) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ocupação afirmada pelo autor ocorreu durante o período em que o imóvel era propriedade comum com a Terracap.
Se a empresa pública é condômina, ou seja, co-proprietária de um imóvel, o bem é público, pois é público aquilo que integra, por qualquer modo, o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público.
A ocupação de bem público não respaldada por ato ou contrato administrativo não gera posse ad interdicta contra o poder público.
Segundo orienta o Enunciado n. 619 da Súmula do STJ, tal situação equivale à de mera detenção.
Noutro giro, as edificações erguidas sem licenciamento administrativo violam o Código de Obras e Edificações (COE/DF) e, mormente quando instaladas clandestinamente em imóvel público, desafiam a sanção da demolição, conforme o mesmo COE/DF.
Portanto, comparece como legítima a atuação do poder público na coibição da ocupação e edificação ilícitas, o que exclui a plausibilidade jurídica necessária à concessão de tutela provisória.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Intimem-se os réus, para a apresentação de resposta, no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 13:18:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713482-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos (12758) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros DESPACHO Associem-se aos autos n. 0713456-13.2024.8.07.0018, que veiculam demanda conexa por identidade entre as causas de pedir.
A demanda postula a inibição de ações de demolição, pelo poder público, da estrutura ocupada pelo autor, sob a alegação de que há uma disputa possessória ainda em curso e, mais espantoso, que as ações da fiscalização estariam ocorrendo em cumprimento a uma suposta "ordem" que "veio de particular", ou seja, imputa-se aqui, a rigor, a violação ao princípio da impessoalidade pelos órgãos da Administração, pela sugestão de que particulares estariam veiculando ordens a servidores públicos que, por conseguinte, estariam a atuar não na efetivação do dever legal relativo ao interesse público, mas sim no atendimento de interesses particulares.
São imputações graves que, no limite, acaso confirmadas, podem vir a configurar, em tese, figuras de ilicitude da natureza de improbidade administrativa, prevaricação ou condescendência criminosa.
Tais fatos exigem, portanto, melhor elucidação, donde emerge a necessidade de estabelecimento de um contraditório prévio à decisão sobre o pedido de liminar.
Em face do exposto, determino a citação dos réus, com celeridade, para que prestem informações prévias sobre os fatos relevantes à decisão do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 72h.
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, ouça-se o Ministério Público.
Tudo cumprido, retornem os autos, incontinenti, para a decisão sobre a tutela provisória.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 17:33:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
12/07/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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