TJDFT - 0708104-61.2020.8.07.0003
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PARTIDO PROGRESSISTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708104-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: PARTIDO PROGRESSISTA SENTENÇA BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA promoveu o cumprimento de sentença contra PARTIDO PROGRESSISTA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 207486557) em favor da exequente, conforme requerido no ID 207644479, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708104-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA REU: PARTIDO PROGRESSISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo ao principal e honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:08
Deferido o pedido de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *79.***.*28-91 (AUTOR).
-
12/07/2024 07:38
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2022 08:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PARTIDO PROGRESSISTA em 10/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de PARTIDO PROGRESSISTA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de PARTIDO PROGRESSISTA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Sentença em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2021 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2021 22:37
Recebidos os autos
-
24/01/2021 22:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2021 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 15:01
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/11/2020 12:19
Recebidos os autos
-
23/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/10/2020 16:55
Decorrido prazo de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *79.***.*28-91 (AUTOR) em 16/10/2020.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:01
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/09/2020 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 01:09
Recebidos os autos
-
19/09/2020 01:09
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/09/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2020 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de PARTIDO PROGRESSISTA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 10:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:12
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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