TJDFT - 0717250-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SIRLENE CORREA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:17
Expedição de Termo.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717250-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRLENE CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a penhora no rosto destes autos (ID 205883650), suspenda-se o pagamento do crédito que pertence à autora.
Sem prejuízo, promova-se a transferência do crédito do patrono da causa.
Intime-se a autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717250-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRLENE CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Terceiro requer habilitação a fim de efetivar penhora no rosto destes autos (ID 205358280).
Indefiro o pedido, eis que a penhora deve ser determinada pelo juízo da execução em que o terceiro é exequente.
Dessa forma, não é competente este juízo para determinar atos constritivos com fins de saldar créditos de outros autos, senão por determinação do juízo destes.
Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos/deu expressa anuência, conforme ID 186804528.
JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 204337938.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 20:09
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717250-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRLENE CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 13:16
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de SIRLENE CORREA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:45
Outras decisões
-
29/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:15
Outras decisões
-
31/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726719-69.2024.8.07.0000
Tatiane Ramos Americo
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Pedro Seffair Bulbol Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:09
Processo nº 0728607-73.2024.8.07.0000
Jaciana Leite de Sousa
Geralda Tolentino Leite de Sousa
Advogado: Antonio Abraao Ferreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:05
Processo nº 0726676-35.2024.8.07.0000
Joao Carlos Costa Gumerato
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Henrique de Araujo Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 18:21
Processo nº 0701141-17.2023.8.07.0008
Joel Rodrigues de Sousa
Joel Rodrigues de Sousa
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 21:07
Processo nº 0727347-55.2024.8.07.0001
Condominio Garvey Park Hotel
Geraldo Jorge Estrela
Advogado: Sergio Luis Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 18:11