TJDFT - 0727347-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDO JORGE ESTRELA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VÂNIA LUIZA DE OLIVEIRA ESTRELA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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25/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727347-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL REU: GERALDO JORGE ESTRELA, VÂNIA LUIZA DE OLIVEIRA ESTRELA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL em face de GERALDO JORGE ESTRELA e outros.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 204694364.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:09:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/07/2024 16:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:28
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727347-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL REU: GERALDO JORGE ESTRELA, VÂNIA LUIZA DE OLIVEIRA ESTRELA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 09/07/2024 14:22 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
09/07/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:34
Outras decisões
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04/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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