TJDFT - 0701141-17.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/10/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/10/2024 21:02
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:54
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701141-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOEL RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes exequente e executada intimadas a se manifestarem nos autos se desejam receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 209182295 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701141-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOEL RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 207435438 (valores previamente transferidos à conta judicial).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da própria executada, dos valores por ela mesmo depositados no id. 208278117.
Custas finais, se houverem, pela parte executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 19:44:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
02/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701141-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOEL RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:37
Outras decisões
-
14/06/2024 18:24
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:52
Outras decisões
-
24/11/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:08
Outras decisões
-
16/08/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 06:50
Recebidos os autos
-
20/05/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:38
Outras decisões
-
02/05/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:39
Outras decisões
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
09/03/2023 22:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/03/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/03/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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