TJDFT - 0714472-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes e é essencial para o deslinde da controvérsia, o ônus de arcar com os honorários periciais será rateado entre as partes, na proporção de 50% para cada.
Feitas essas considerações, nomeio CARIVALDO AFONSO NUNES ([email protected]), engenheiro agrimensor, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo que lhe é confiado e indicar o valor de seus honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a seu respeito, ficando desde já cientes de que, em caso de ausência de impugnação, deverão, no mesmo prazo, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:56
Nomeado perito
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30/04/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação
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20/01/2025 11:52
Juntada de Petição de impugnação
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10/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/09/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/09/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:44
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714472-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: SILAS BARROS MAGALHAES, ENIO LINHARES JUNIOR, ANA CAROLINA FIGUEIREDO MAGALHAES LINHARES DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
Todavia, conforme se infere da documentação apresentada, trata-se pedido direcionado à 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Redistribua-se, pois, o presente processo à 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Intime-se a parte autora. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:55
Outras decisões
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10/07/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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