TJDFT - 0708745-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708745-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sua cota de ID 200161307, postulou o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, alegando ausência de justa causa para a propositura da ação penal. É o breve relatório.
Decido.
Tenho que assiste razão ao Ministério Público.
Com efeito, nada há nos autos que indique justa causa para se promover a persecução criminal.
Portanto, incensurável o entendimento ministerial nesse sentido, ressaltando-se que o Ministério Público é o Órgão titular da ação penal a quem compete exclusivamente a promoção do início da ação penal.
Ante o exposto, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao INI, se for o caso, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do STF.
P.
R.
I.
Taguatinga-DF, 9 de julho de 2024, 09:49:41.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
09/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:40
Determinado o Arquivamento
-
08/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
08/07/2024 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/06/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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