TJDFT - 0713477-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:21
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713477-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 228352210 e 228352218, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 238917898), logo, essa obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se sua extinção.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 239823057.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 4.735,81 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250199317 (ID 238917898) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 344,41 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250199317 (ID 238917898) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 231238691.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:15
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/06/2025 17:15
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Ofício de requisição
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713477-86.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 17:02:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:36
Deferido o pedido de GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA - CPF: *81.***.*02-72 (EXEQUENTE).
-
03/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713477-86.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 1367/2024 - SEE/SUGEP/ASTEC, por meio do qual a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal noticia o cumprimento de obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Comunicado o não cumprimento da obrigação de fazer, cumpra a Secretaria do Juízo a decisão de ID 215346508, expedindo-se os mandados nela determinados.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 16:56:50.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:53
Deferido o pedido de GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA - CPF: *81.***.*02-72 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713477-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Diante do informado e dos documentos anexados comprovando as tratativas para cumprimento da obrigação, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 041274/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713477-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores.
Assim, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de fazer interfere naquela de pagar, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste exclusivamente quanto à satisfação da obrigação de fazer estabelecida, comprovando a incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos, em favor da autora.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Deferido o pedido de GILBERTO ANTERO DOS SANTOS SOUSA - CPF: *81.***.*02-72 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2024 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758149-25.2023.8.07.0016
Alessandro Ferreira Fonseca
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Frederico Costa Minervino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 18:34
Processo nº 0715817-70.2023.8.07.0007
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Francisco Chagas de Araujo
Advogado: Cristiana Sabino de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 13:58
Processo nº 0715817-70.2023.8.07.0007
Francisco Chagas de Araujo
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 12:20
Processo nº 0715192-72.2024.8.07.0016
Huandrey Freiria Maganhoto de Sousa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 14:57
Processo nº 0775566-88.2023.8.07.0016
Priscilla Piuzana Nogueira
Instituto de Ensino Bilingue LTDA
Advogado: Luciano Ramos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 16:28