TJDFT - 0713426-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713426-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requerer a dilação do prazo para juntada da documentação requerida na decisão de ID 244677492, uma vez que a Administração encontra-se assoberbada diante de múltiplas tarefas e nem sempre os servidores conseguem nos fornecer os documentos requisitados dentro do prazo determinado.
Diante dos documentos apresentados que comprovam as tratativas para cumprimento da obrigação, concedo ao réu o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para comprovar definitivamente o cumprimento da obrigação, nos termos da decisão de ID 244677492, sob pena de multa.
Atente-se o réu que já foram concedidos diversos prazos para cumprimento da obrigação.
Sem prejuízo ao prazo acima e as medidas que devem ser tomadas pelo réu, oficia-se à Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, a ser encaminhado por oficial de justiça, para que se proceda as medidas necessárias e com urgência para cumprimento da obrigação de fazer, encaminhando a decisão de ID 244677492 em anexo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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08/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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14/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:44
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
17/07/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:36
Deferido o pedido de #Oculto#.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713426-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requereu novamente a renovação do prazo para cumprir a determinação judicial (ID231676797).
No entanto, diversos prazos já foram concedidos, sendo as manifestações do réu equivocadas ou apenas para requerer novos prazos.
Em que pese o volume de tarefas atribuído à Administração, não é possível presumir que a simples informação acerca da nota atribuída à autora em sua prova discursiva demora meses a ser conseguida, sendo certo que o réu sequer justifica a necessidade de novo prazo ou as razões específicas para a demora ou mesmo providências que foram tomadas.
Diante do exposto, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu informar a nota atribuída à autora na prova discursiva, devendo observar corretamente as informações constantes do ID 229372098 e abster-se de trazer informações repetidas aos autos.
A não observância do prazo ensejará a imposição de multa diária, conforme decisão de ID 229365170, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713426-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informa que novamente o réu não cumpriu integralmente a obrigação de fazer, tendo em vista que não houve análise do recurso interposto em face da nota da prova discursiva.
E requer a intimação do réu para o integral cumprimento da decisão judicial, com a disponibilização da nota definitiva da avaliação discursiva, após a devida análise do recurso apresentado, sendo desta vez aplicada multa diária por descumprimento.
Observa-se dos documentos apresentados pelo réu no ID 227525197 e seguintes que não há comprovação de análise do recurso interposto em face da nota discursiva, razão pela qual defiro o pedido.
Considerando o estabelecido na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" e com base no caput do artigo 536 e nos seus parágrafos 1° e 3°, do Código de Processo Civil, intime-se o réu, por oficial de justiça, para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, com a apresentação da nota definitiva da prova discursiva da autora, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:52
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
17/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713426-75.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: Em segredo de justiça Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 227525197 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo informar ao Juízo se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:21:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
04/12/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:15
Outras decisões
-
07/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713426-75.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: Em segredo de justiça Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou petição e documento(s) – ID 212017813 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e dos documentos supracitados.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 11:18:33.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
31/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713426-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca do ID 205230518.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713426-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos n.º 0704374-89.2023.8.07.0018, na qual restou determinado ao réu que promova a inclusão da autora na lista de candidatos com deficiência para o cargo de auditor de atividades urbanas – vigilância sanitária.
Não houve trânsito em julgado da sentença, contudo, verifico que não foi interposto nenhum recurso dotado de efeito suspensivo que afaste a eficácia da sentença proferida, razão pela qual, admito o processamento do feito.
Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para que promova a inclusão da autora na lista de candidatos com deficiência para o cargo de auditor de atividades urbanas – vigilância sanitária (cargo 101) e assegure a participação da candidata nas etapas seguintes, observada a estrita ordem de classificação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
11/07/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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