TJDFT - 0707109-31.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 12:31
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
09/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/10/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:15
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:35
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE), ERNESTO PESSOA RODRIGUES - CPF: *96.***.*90-25 (EXECUTADO).
-
11/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ERNESTO PESSOA RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Suspendo o feito por 30 (trinta) dias, o qual demonstra-se tempo razoável para, se o caso, a Parte Executada constituir outro procurador para dar prosseguimento ao feito.
Após, volte-se a correr o restante dos prazos concedidos ao ID 181273032.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 14:42
Deferido em parte o pedido de ERNESTO PESSOA RODRIGUES - CPF: *96.***.*90-25 (EXECUTADO)
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ERNESTO PESSOA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2023 13:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:06
Gratuidade da justiça não concedida a ERNESTO PESSOA RODRIGUES - CPF: *96.***.*90-25 (EXECUTADO).
-
23/11/2023 16:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707109-31.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: ERNESTO PESSOA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 00:00
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707109-31.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO IPE EIRELI - ME REU: ERNESTO PESSOA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 15.805,59.
Intime-se a parte vencida, REU: ERNESTO PESSOA RODRIGUES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:23
Outras decisões
-
27/06/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:06
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/10/2019 14:01
Homologada a Transação
-
07/10/2019 14:01
Audiência Conciliação realizada - 07/10/2019 13:40
-
07/10/2019 13:59
Homologada a Transação
-
07/08/2019 17:04
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2019 05:54
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 12:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/07/2019 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/06/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/06/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/06/2019 15:59
Audiência conciliação designada - 07/10/2019 13:40
-
18/06/2019 11:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/06/2019 16:28
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2019 11:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/06/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 11:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
06/06/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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