TJDFT - 0705763-97.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/09/2025 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2025 10:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de JUREMA CONCEICAO RESENER DOURADO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
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02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705763-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, JUREMA CONCEIÇÃO RESENER DOURADO EMBARGADO: JUREMA CONCEIÇÃO RESENER DOURADO, POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR D E S P A C H O Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e JUREMA CONCEIÇÃO RESENER DOURADO em face do acórdão de ID 74694844, que rejeitou a preliminar, conheceu e deu parcial provimento à Apelação interposta.
A embargada Jurema, em contrarrazões de ID 75172009, postulou pela aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC à parte contrária.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se a embargante POSTALIS para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre eventual aplicação de multa por recurso protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC.
No mesmo prazo, intime-se a embargante JUREMA para que também se manifeste sobre eventual aplicação de multa por recurso protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 29 de agosto de 2025 14:03:20.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
31/08/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/08/2025 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/08/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:19
Publicado Ementa em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 16:37
Conhecido o recurso de JUREMA CONCEICAO RESENER DOURADO - CPF: *47.***.*36-91 (APELANTE) e provido em parte
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31/07/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2025 09:53
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/06/2025 11:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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