TJDFT - 0711387-52.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:00
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:38
Outras decisões
-
01/08/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0711387-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A REU: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 200677073) ajuizado pelo SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em face de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
Retifiquem-se a classe judicial e o valor da causa.
Invertam-se os polos.
II – Após, intime-se a parte devedora POR MEIO DE SEU ADVOGADO (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado a isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
III – Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IV – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
V – Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 19:51:24.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:41
Outras decisões
-
19/06/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/06/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/05/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 14:52
Juntada de Certidão
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04/05/2018 09:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/05/2018 23:59:59.
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05/04/2018 07:56
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/03/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 16:46
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2018 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2018.
-
10/02/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2018 08:43
Recebidos os autos
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07/02/2018 08:43
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2017 15:50
Conclusos para julgamento para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2017 15:48
Recebidos os autos
-
28/11/2017 13:57
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/11/2017 14:50
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2017 06:01
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 09/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 02:36
Publicado Intimação em 06/11/2017.
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03/11/2017 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 17:54
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2017 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2017 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2017 02:22
Publicado Intimação em 17/10/2017.
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16/10/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2017 15:55
Recebidos os autos
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11/10/2017 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2017 03:02
Publicado Intimação em 11/10/2017.
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11/10/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2017 18:26
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/10/2017 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2017 14:10
Recebidos os autos
-
09/10/2017 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/10/2017 20:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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08/10/2017 20:53
Juntada de Certidão
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06/10/2017 19:33
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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