TJDFT - 0716845-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716845-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO HENRICK GOMES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme noticiado pela parte exequente na petição de ID 220804848.
Registre-se que ante o pagamento integral do débito pelo devedor foi solicitada, nesta data, o desbloqueio do valor constrito (R$ 761,07 - ID 220638018).
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 20:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 21:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 20:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:48
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/12/2024 16:41
Processo Desarquivado
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05/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716845-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO HENRICK GOMES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 203500896.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega do título de crédito original que embasou o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 18:14
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716845-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO HENRICK GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID. 203215171, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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