TJDFT - 0727812-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:06
Outras decisões
-
07/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA RESENDE GUIDO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:13
Outras decisões
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18/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA RESENDE GUIDO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA RESENDE GUIDO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727812-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIA DA SILVA RESENDE GUIDO HERDEIRO: LUIZA FURTADO DA SILVA RESENDE GUIDO, PEDRO FURTADO RESENDE GUIDO, J.
F.
D.
S.
R.
G.
INVENTARIADO: MARCELO FURTADO DE MOURA GUIDO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Fica, ainda, INTIMADA da DECISÃO de ID 206482986.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:23:33.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
12/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:46
Expedição de Termo.
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06/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:01
Outras decisões
-
30/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/07/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727812-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIA DA SILVA RESENDE GUIDO HERDEIRO: LUIZA FURTADO DA SILVA RESENDE GUIDO, PEDRO FURTADO RESENDE GUIDO, J.
F.
D.
S.
R.
G.
INVENTARIADO: MARCELO FURTADO DE MOURA GUIDO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, acostando aos autos: - Documento de identificação das partes; - Comprovante de residência; - cópia do RG e CPF do falecido; - Certidão de casamento atualizada; - comprovante de propriedade do bem imóvel em nome do falecido.
E, em caso de imóvel sem registro, trazer a documentação completa comprovando a cadeia dominial de todos os imóveis mencionados na inicial; - certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br) em nome do falecido e de todos os imóveis; - certidão negativa de ações civis emitida pelo TJDFT, pela justiça federal (www.df.trf1.gov.br) e justiça trabalhista (www.trt10.jus.br) em nome do falecido; - CRLV atualizado e certidão de nada consta do DETRAN de todos veículos descritos na inicial; Indefiro a gratuidade de justiça.
O acervo do espólio (bem imóvel, bens móveis avaliados em mais R$ 500.000,00) indica descabimento do benefício.
Ademais, a gratuidade é deferida ao espólio e não aos herdeiros.
Diante da falta de liquidez do acervo, autorizo, excepcionalmente, o recolhimento das custas ao final do processo.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
12/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:46
Outras decisões
-
08/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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