TJDFT - 0707312-81.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
22/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/07/2025 17:16
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES - CPF: *60.***.*94-40 (EXECUTADO) em 21/07/2025.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
30/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:36
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:13
Homologada a Transação
-
17/09/2024 00:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707312-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA NOBRE EXECUTADO: ELEN DA MOTA DE SOUZA, VIVIANE DA SILVA ALVES SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 200980248), não o fez no prazo concedido (ID. 203199417).
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria-DF, 8 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
08/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/07/2024 18:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE - CPF: *37.***.*85-08 (EXEQUENTE) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
09/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
12/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES em 06/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/10/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:03
Outras decisões
-
03/10/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2023 15:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE - CPF: *37.***.*85-08 (REQUERENTE) em 19/09/2023.
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ELEN DA MOTA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA NOBRE em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
15/09/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724613-05.2022.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Claudio Borges de Castro e Silva
Advogado: Camilo Andre Santos Noleto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 13:53
Processo nº 0001120-50.2007.8.07.0006
Monica Soares de Souza
Lauro de Nadai da Silva
Advogado: Lauro Oliveira de Nadai da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2020 12:44
Processo nº 0716340-76.2023.8.07.0009
Ana Lidia Lopes de Souza
Luzia Cordeiro de Morais
Advogado: Jeronice Martins dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 10:59
Processo nº 0705483-58.2024.8.07.0001
Executiva Imoveis LTDA - ME
Warner Pereira Peniche Rodrigues
Advogado: Wellington Daniel Gregorio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 13:54
Processo nº 0716512-87.2024.8.07.0007
Mcls Comercio de Pecas Novas e Usadas Lt...
Associacao Seven dos Proprietarios dos V...
Advogado: Everton Rocha da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 13:55