TJDFT - 0720864-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:38
Outras decisões
-
24/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720864-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXEQUENTE: SADI BONATTO REVEL: OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:05
Outras decisões
-
15/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/01/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/01/2024 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:07
Outras decisões
-
27/06/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 11:36
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:39
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:15
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:58
Decretada a revelia
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27/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de OCTAVIA ELIZA MOURA ABRAHAO em 13/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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