TJDFT - 0726173-73.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2021 02:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2021 02:31
Transitado em Julgado em 15/08/2021
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO em 16/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:48
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2021 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/06/2021 11:14
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
25/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726173-73.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2021 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:44
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
15/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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