TJDFT - 0760319-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
01/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
20/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
27/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
27/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção deste juízo para processamento e julgamento do feito. 2.
Levante-se o segredo de justiça. 3.
Observo que a prestação de contas da curatela até dezembro/2022 foi objeto do processo nº 0721712-82.2023.8.07.0016. 4.
Recebo a petição inicial (ID nº 203616000). 5.
Custas recolhidas (ID nº 203639253 e nº 203639282). 6.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro a dezembro/2023.
Todos as despesas referentes ao ano de 2024 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2025, até 31 de março, conforme determinado na sentença de interdição. 7.
Noticie o recebimento desta ação nos autos do processo nº 0721712-82.2023.8.07.0016, a qual está suspenso aguardando o ajuizamento dessa prestação de contas. 8.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 9.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 10.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
12/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2024 07:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2024 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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