TJDFT - 0711122-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:21
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
19/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSELVIRA COSTA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSELVIRA COSTA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSELVIRA COSTA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSELVIRA COSTA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:32
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM - CPF: *73.***.*58-91 (REQUERENTE)
-
10/09/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711122-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Consta da ata da audiência de conciliação que a parte autora não se apresentou para o ato.
Ocorre que, por força do art. 9º da Lei nº 9.099/95, as partes devem comparecer pessoalmente aos atos.
Registro que a falta de citação e intimação da segunda requerida não justifica a ausência do autor à audiência, ainda mais considerando que o primeiro requerido foi devidamente citado e intimado, certo que o autor, devidamente intimado a informar o atual endereço da segunda requerida, permaneceu inerte, consoante certidão de id. 199599392.
Logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
A parte autora pagará todas as despesas processuais, somente destas se isentando se comprovar nos autos, em dez dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº. 9.099/95).
Decorrido o prazo sem manifestação ou indeferido o pedido de isenção, remetam-se os autos à Contadoria para calcular o valor das custas finais.
Em seguida, intime-se a parte autora para pagá-las.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/06/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/06/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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