TJDFT - 0740833-38.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 00:44
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 00:44
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2022 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0740833-38.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:46
Recebidos os autos
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08/01/2021 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2021 20:39
Juntada de Certidão
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07/01/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/01/2021 16:13
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 17:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
19/11/2020 17:56
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 18/11/2020 11:00 #Não preenchido#.
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18/11/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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28/09/2020 08:00
Juntada de Certidão
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28/09/2020 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 06:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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14/09/2020 12:21
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 12:20
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 18/11/2020 11:00
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08/09/2020 09:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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30/06/2020 10:15
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:15
Decisão interlocutória - recebido
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25/09/2019 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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