TJDFT - 0704002-88.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 17:25
Transitado em Julgado em 27/12/2024
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:01
Recebidos os autos
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17/10/2024 01:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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05/12/2022 12:28
Juntada de Petição de impugnação
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 22:27
Juntada de Certidão
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25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704002-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DOMIENSE DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/12/2020 21:02
Recebidos os autos
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31/12/2020 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DOMIENSE em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
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21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
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17/09/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 00:41
Recebidos os autos
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16/09/2020 00:41
Decisão interlocutória - deferimento
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16/12/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2019 18:03
Juntada de Certidão
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16/12/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 14:47
Juntada de Certidão
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22/11/2019 15:57
Juntada de Certidão
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08/11/2019 18:28
Recebidos os autos
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08/11/2019 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2019 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2019 08:43
Juntada de Certidão
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30/07/2019 07:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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23/07/2019 15:03
Recebidos os autos
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23/07/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/07/2019 11:06
Audiência Conciliação realizada - 22/07/2019 08:40
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19/07/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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27/06/2019 20:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2019 12:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 12:34
Juntada de mandado
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30/05/2019 18:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/05/2019 12:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2019 12:26
Juntada de Certidão
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29/05/2019 11:49
Audiência conciliação designada - 22/07/2019 08:40
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29/05/2019 09:22
Recebidos os autos
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29/05/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/05/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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28/05/2019 15:50
Recebidos os autos
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21/05/2019 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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