TJDFT - 0704797-97.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704797-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN Polo Passivo: JOSIANE CANDIDA BARBOZA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme petição de ID 211320539.
Na oportunidade, requereu, ainda, a expedição de certidão de crédito para a realização das anotações cabíveis.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se a certidão prevista no § 2º do art. 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:06
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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17/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704797-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: JOSIANE CANDIDA BARBOZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei a pesquisa via sistema SISBAJUD, sendo infrutífero o bloqueio de valores.
Certifico, ainda, que anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Certifico, por fim, que anexei o espelho da consulta realizada no sistema SNIPER.
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para indicar bens penhoráveis ou outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos da decisão de ID 204885226.
Brazlândia-DF, Domingo, 15 de Setembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
15/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/07/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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29/07/2024 23:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 23:23
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/07/2024 21:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704797-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: JOSIANE CANDIDA BARBOZA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:58
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704797-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: JOSIANE CANDIDA BARBOZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 204201068, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:38
Recebidos os autos
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18/06/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSIANE CANDIDA BARBOZA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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18/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:56
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (REQUERENTE).
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15/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 19:13
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
01/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:22
Homologada a Transação
-
01/12/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 23:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
29/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/11/2023 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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