TJDFT - 0761839-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIANA BAHIA CALDEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIANA BAHIA CALDEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761839-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA, MARIANA BAHIA CALDEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a sentença é omissa, pois estaria ausente os requisitos para configuração dos institutos da supressio/surrectio, razão pela qual requer a reforma da sentença para que seja julgado improcedentes os pedidos.
Com efeito, a pretensão do embargante repousa, em verdade, no reexame da questão que entendeu pela aplicação dos institutos da supressio/surrectio e, por conseguinte, do próprio mérito, o que, à luz das evidências, não é matéria de embargos.
Portanto, tem-se que o julgado abordou todos os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, se mostrando patente que os presentes embargos foram aviados por mera irresignação da parte com a solução dada ao caso concreto.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:49:54.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA BAHIA CALDEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/09/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/08/2024 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 02:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761839-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA, MARIANA BAHIA CALDEIRA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/08/2024 13:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 13:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761839-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA LUCIA DE SA BAHIA, MARIANA BAHIA CALDEIRA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/08/2024 13:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 13:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
01/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:30
Outras decisões
-
29/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728680-42.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Claudio Carvalho Rocha
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 17:13
Processo nº 0728680-42.2024.8.07.0001
Claudio Carvalho Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 10:38
Processo nº 0706344-20.2024.8.07.0009
Lourival Rodrigues da Silva
Embramaco - Empresa Brasileira de Materi...
Advogado: Thiago Williams Barbosa de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 17:30
Processo nº 0761839-28.2024.8.07.0016
Virginia Lucia de SA Bahia
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Joana Rocha e Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 19:07
Processo nº 0728016-45.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vinicius de Castro Correia
Advogado: Samiris Nunes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 07:46