TJDFT - 0716611-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES PIRES em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716611-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA GONCALVES PIRES EXECUTADO: LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Ante o considerável lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, defiro o pedido de renovação da pesquisa no sistema SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
Atualize-se.
Proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 22:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:59
Outras decisões
-
13/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES PIRES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716611-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA GONCALVES PIRES EXECUTADO: LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO CERTIDÃO Anexo aos autos protocolo de transferência de valores penhorados em contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, Agência 0155.
Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários (banco, agência e conta) e, ainda, chave PIX, no prazo de 5 (cinco) dias, para transferência de valores.
Vindo aos autos as informações bancárias, encaminho o processo para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:56
Deferido o pedido de ROBERTA GONCALVES PIRES - CPF: *86.***.*98-34 (REQUERIDO).
-
19/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/10/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:10
Outras decisões
-
02/09/2023 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/08/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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