TJDFT - 0708459-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:44
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708459-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPITAL ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Indefiro a preliminar que pugna pela nulidade das assinaturas registradas eletronicamente pela plataforma ZAPSING. É válido o documento digitalmente assinado que, a despeito de não ser emitido pela ICP-Brasil, sua forma tenha sido admitida pelas partes como válida ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, nos termos do §2º, do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Indefiro a oitiva da parte autora em audiência, uma vez que a versão das partes a respeito dos fatos foi amplamente narrada nos autos, o que torna a diligência desnecessária ao deslinde da demanda.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
27/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/09/2024 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2024 02:34
Recebidos os autos
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22/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:39
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708459-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPITAL ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 202377221) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 16:37:21.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
11/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CAPITAL ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 15:50
Outras decisões
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24/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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