TJDFT - 0715879-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:17
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:08
Outras decisões
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715879-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: ANDERSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação (ID 212604374).
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:34
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e confirmo a tutela anteriormente deferida para DESCONSTITUIR a penhora sobre o imóvel situado à QNM 12, VIA NM12/A, LOTE 38, APT 603, CEILÂNDIA/DF, matrícula 5.708, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, levada a efeito nos autos da ação nº 0723904-67.2022.8.07.0001.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, anexando cópia desta sentença à ação nº 0723904-67.2022.8.07.0001.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715879-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: ANDERSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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23/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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