TJDFT - 0715879-88.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 13:35
Juntada de decisão de tribunais superiores
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28/07/2025 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715879-88.2024.8.07.0003 AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
AGRAVADO: ANDERSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
24/06/2025 07:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:08
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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30/05/2025 11:24
Juntada de Petição de agravo
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09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/05/2025 15:45
Recurso Especial não admitido
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05/05/2025 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:42
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/04/2025 09:16
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/04/2025 20:06
Juntada de Petição de recurso especial
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26/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 11:01
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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03/03/2025 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2024 07:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/11/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/10/2024 06:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2024 06:44
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732246-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO, FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença desencadeado por PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO e FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES em desfavor de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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