TJDFT - 0727397-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727397-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES DIVINO REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/08/2025 23:05
Transitado em Julgado em 10/08/2025
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10/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES DIVINO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 07:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
02/01/2025 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES DIVINO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:05
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/11/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/11/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/09/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727397-81.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES DIVINO REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/08/2024 16:11
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE LOPES DIVINO - CPF: *35.***.*99-40 (AUTOR).
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29/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/07/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727397-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES DIVINO REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, não consta comprovante de residência do autor e as custas foram recolhidas como se o valor da causa fosse R$ 11.385,00.
No entanto, o valor da causa é R$ 15.385,76.
Isso posto, ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. juntar aos autos comprovante de residência (conta de água ou de luz), sob pena de indeferimento da inicial; e 2. recolher as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/07/2024 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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